Meu Nome é Ovidio Fagundes de Macedo. Sou Bacharel em Administração de Empresas (CRA/RS 35.130), Eletrônica Plena (CREA/RS 73.109), Gestor Imobiliário (CRECI 9079). Tenho registro no SATED/RS e estou habilitado para subir em todos os palcos brasileiros (atualmente não exerço esta função).
No Ramo Imobiliário estou apto para administrar e gerir imobiliárias e, também, atuar em consultorias, assessorias e corretor de imóveis, independente.
*- Administrador imobiliário: O Profissional deve ter formação em Administração de Empresas ou Administração. O Administrador pode Administrar e Gerir Empresas de qualquer natureza. Cabe ao Administrador de Imóveis administrar empresas imobiliárias, locações imobiliárias e intermediar as vendas e locações de imóveis, gerindo as contas das relações locatícias. Por disposição contratual, as partes podem acrescer mais obrigações, mas que estas não extrapolem a razoabilidade e os limites impostos pela boa-fé (Ética). Assim, com este trabalho, apresentar-se-ão as principais obrigações do Administrador de Imóveis, as quais devem ser bem equilibradas para não comprometer a relação locatícia.
*- Gestor Imobiliário: Gestão Imobiliária consiste em uma visão ampliada de negócio, que agrega diversas ferramentas e competências para oferecer soluções em gestão de investimentos e gestão patrimonial. É uma forma inteligente de atender demandas cada vez mais complexas e gerir com eficiência, oportunidades, processos, informações e relacionamentos com foco em resultado e na satisfação do cliente.
*- Consultor Imobiliário: Profissional da área de vendas do segmento imobiliário que detém conhecimento suficiente para desenvolver um relacionamento pró-ativo com os clientes. Além da exigência de ser corretor de imóveis credenciado, é necessário que o Consultor Imobiliário tenha uma visão global do mercado.
*- Assessor Imobiliário: Profissional que atua no ramo imobiliário, mais conhecido como documentista. Documentalista ou despachante imobiliário, ambos fazem os mesmos procedimentos, ou seja, requererem Certidões Forenses para Compra e venda de Imóveis. Atuação junto a Prefeituras. Cartório de Registro de Imóveis. Receita Federal. Fóruns. INSS. Assessoria em Financiamento Imobiliário, saque de FGTS e Repasse de financiamentos para construtoras. Terceirização de serviços bancários na área de financiamento imobiliário. Regularização de imóveis. Averbações de obras. Obtenção de CND, habite-se e alvará ..etc., devendo estes serem Corretores de Imóveis Credenciados.
*- Corretor de Imóveis: A profissão de Corretor de Imóveis foi sancionada inicialmente em 27 de agosto de 1962, com a Lei nº 4.116. A nova regulamentação à profissão foi obtida com a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, permitindo o exercício da profissão ao Técnico em Transações Imobiliárias, incluindo também a atuação dos Conselhos Federal e Regionais. Cabe ao Corretor de Imóveis exercer profissionalmente a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e opinar quanto à comercialização imobiliária. Para exercer a sua função, o corretor deve firmar um contrato de mediação com o dono do imóvel. Os corretores está obrigado a informar o nº do CRECI em todos os anúncios de publicidade.